ITCMD - Sobre Dívidas Perdoadas
O Tribunal de Justiça de São Paulo, vem decidindo que o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD), deve incidir sobre o perdão de dívidas.
Geralmente os casos concretos, se dão em face de empréstimos familiares declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física. A receita fazendária do Estado supra, compreende que o perdão da dívida seria o equivalente a doação, que deve ser tributado pelo ITCMD, onde; teria-se a alíquota de 4% sobre o valor.
Das quatro turmas que julgaram o tema, apenas uma ficou ao lado do contribuinte, conforme levantamento de informações do Marins & Faiwichow Advogados.
Tenho a compreensão igual aos jurisconsultos dos contribuintes, na direção que, perdão de dívida e doação são institutos singulares e por via de consequência - diferentes, predisposto assim no Código Civil. Isto posto, o códex civil apresenta em seu Art. 385 (adimplemento e extinção das Obrigações) capítulo sobre o perdão de dívidas, enquanto; a doação no Art. 538 (contratos). Não há, ou não fora encontrado dispositivo legal semelhante entre perdão e doação.
O tema criou repercussão maior a partir, de doações travestidas de empréstimos feitos pelos pais para burlar o pagamento o ITCMD e esses casos tem sido coibidos pelo judiciário, todavia; nos exemplos de empréstimos genuínos e comprovados, não há notícia da cobrança do referido imposto. O presente tema ainda não chegou as instâncias superiores.
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