RMIT - Regra Matriz de Incidência Tributária Breve Introdução Por Regra Matriz de Incidência Tributária, entende-se como NORMA Jurídica, sendo está - "é uma norma jurídica geral e abstrata que descreve: dada 'x' hipótese, deve ser o conseqüente 'y', dispondo sobre condutas. Tendo por compreendido, pois, o juízo hipotético condicional que prevê um fato social (relativo à incidência) e liga a ele uma conseqüência (nascimento da relação jurídica tributária), como norma jurídica. Por sua vez, o Professor Paulo de Barros Carvalho nos leciona, de maneira cristalina: “A norma tributária, em sentido estrito, reiteramos, é a que define a incidência fiscal. Sua construção é obra do cientista do Direito e se apresenta, de final, com a compostura própria dos juízos hipotético-condicionais. Haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma conseqüência ou estatuição.” (2002, p. 235.) CARVALHO , Paulo de Barros. C...
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