A Receita Federal divulgou novos procedimentos que os auditores fiscais devem adotar ao apontar a responsabilidade de sócios e diretores de empresas por dívidas tributárias. A orientação está na instrução normativa nº 1.862, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira. Além das práticas já adotadas pela Receita e previstas em lei, o texto permite a responsabilização após o término do processo administrativo. O ponto gera polêmica entre tributaristas, que temem menor espaço para defesa. A Receita, ao contrário, alega que a medida dará mais chances de defesa.
A Instrução Normativa acompanha o movimento da Receita Federal que, ao longo de 2018, publicou diversas orientações soobre o tema. Apesar de já existirem previsões legais, o órgão verificou existir uma lacuna sobre a questão, que criava tratamento desigual por parte de algumas unidades e, consequentemente, maior incerteza jurídica. A IN 1.862 considera que a dívida pode ser cobrada também de sócios e diretores fora do momento em que é feita a autuação.
A norma permite o redirecionamento no despacho que nega a declaração de compensação (Dcomp) e durante o processo administrativo fiscal, desde que antes do julgamento de primeira instância. Prevê ainda que a medida pode ser adotada após a decisão definitiva na esfera administrativa e antes da inscrição em dívida ativa ou quando o crédito tributário for confefor confessado em declaração constitutiva. "Se houver constatação de ato ou omissão do sócio, ele será autuado junto com a empresa", informou ao Valor o coordenador de tributação da Receita, Fernando Mombelli, referindo-se à declaração de compensação. No caso da confissão de dívida, a ideia é evitar manobras protelatórias dos sócios.
https://www.valor.com.br/legislacao/6044129/norma-do-fisco-trata-de-responsabilidade-de-socios
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