A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeira sempre em tempos de austeridade e de câmbios legislativos, vem `a tona com sua qualidade impositiva e voracidade arrecadatória, mas; mais Impostos, nunca tiveram o imperativo de melhores soluções, todavia e por certo sempre vilipendiaram o contribuinte.
Longe ao passar pelos Impostos Diretos (Renda e Patrimônio), bases fixas - incidências específicas e não transferíveis e, por sua vez os Impostos Indiretos (ICMS, IPI, Cofins e etc... ) sobre operações comerciais - neste caso se estendem ao longo da cadeia produtiva.
A base de cálculo dos Impostos é o PIB (Produto Interno Bruto Privado), com valor superior a casa do trilhão, estão contidos bens e serviços e bens de capital, tendo um saldo de transações correntes negativo. Isto posto, o PIB pode ser analisado sobre o prisma da renda, por esta vereda da renda a soma dos salários + lucro + juros + alugueis.
Ora, como visto acima; a maneira mais fácil de controle fiscal, teria a CPMF um campo amplo de atuação no controle bancário, facilmente identificáveis e tributáveis. Por está lógica, teriam os sonegadores uma dificuldade maior e poder sonegar o FISCO, o Brasil por certo alavancaria suas receitas, ressalto porém; que se a devida receita não chegar no átimo certo, ou aonde deveria chegar, todo este esforço comunitário não serviria de nada.
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