Danos Morais - Plano de Saúde
A autora, adentrou junto ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF), onde foi julgando parcialmente procedente o pedido da autora e condenou a entidade Saúde Sim a indenizar pelos danos causados em razão da negativa de cobertura a atendimento hospitalar ao seu Filho.
A autora e seu filho menor de idade, ajuizaram ação contra o plano de saúde e o Hospital Santa Marta, na qual narraram que contrataram a prestação do serviço de saúde com a ré até abril do ano passado. A autora conta que, pediu exclusão do plano em fevereiro de 2018, e que receberam a confirmação da empresa, no qual estariam segurados até 30 de março de 2018.
Neste inteire, foi necessário o uso do Plano de saúde, e cinco dias antes para o término da cobertura foi negado o atendimento hospitalar sob o argumento de que não seriam mais beneficiários do plano.
(Processo nº 070.4603-67.2018.8.07.0004)
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