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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Impacto do COVID-19

A instabilidade vista nas bolsas asiáticas é apenas um sinal do quanto o coronavírus de Wuhan pode ter um impacto inesperado no crescimento mundial, em especial de produtores e exportadores de matérias-primas, como o Brasil.  Por mais que a epidemia tenha propagação limitada em território brasileiro, o país estará vulnerável aos efeitos do surto no seu maior parceiro comercial. Tudo vai depender da duração da epidemia.  Analistas estimam que, conforme o caso, o impacto pode engolir até meio ponto percentual da perspectiva de crescimento brasileiro em 2020.   A economista Mary-Françoise Renard, à frente do Instituto de Pesquisas sobre a Economia da China da universidade francesa de Clermont-Ferrand, frisa que outras ocasiões no passado já mostraram que a queda da demanda interna chinesa atinge em cheio os exportadores de commodities.  "Para os produtores de matérias-primas, é certo que não haverá outro país capaz de substituir a China. Tradicionalm...

Como Pedir Isenção do IPTU - Belo Horizonte

O contribuinte que se sentir prejudicado pelas chuvas deve solicitar a visita da Defesa Civil de Belo Horizonte, pelo telefone 199, para fazer a avaliação do imóvel afetado e emitir o laudo técnico que terá um número de protocolo. O proprietário do imóvel ou locatário deve preencher e imprimir duas vias do formulário de requerimento da remissão do IPTU. O formulário está disponível no portal da Prefeitura.     Além das duas vias do formulário e do número de protocolo do laudo técnico da Defesa Civil, o proprietário do imóvel deve levar a documentação (lista abaixo) nos guichês da Secretaria Municipal de Fazenda no BH Resolve: avenida Santos Dumont, 363, Centro. O BH Resolve funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.     No caso de imóvel locado, o locatário será considerado pessoa legítima a requerer a concessão do benefício, desde que comprove que assumiu o ônus financeiro de pagamento do IPTU do referido imóvel.  Documentação ...

Enchentes - IPTU - São Paulo

Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação, conforme a  Lei 14.493/2007  (regulamentada pelo  Decreto 48.767/2007 ). O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos. Como pedir o benefício —  O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura do seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas ( clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras ). Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito p...