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Mostrando postagens de 2018

Supremo Tribunal Federal do Brasil x EUA

Supremo Tribunal Federal do Brasil x EUA seria uma diferença Suprema              O volume de demandas junto a corte brasileira é o espelho verossímil   de   infindáveis   chances recursais que a Justiça oferece e do delineamento do objeto constitucional de 1988, que com sua amplitude de artigos e emendas constitucionais, são cerca de quase 300 tópicos entre os mais variados remédios constitucionais, ao inferir o direito de demandar judicialmente sobre o mais diversos temas que poderão ser examinado pelo Supremo Tribunal Federal. Julgamentos de gaiolas e chocolates, são exemplos de processos judiciais no STF a serem analisados. Em certa época o presidente do Supremo Cezar Peluso, diz: “Ninguém dá conta de analisar 10.000 ações em um ano. O que acontece? Você faz um modelo de decisão para determinado tema. Depois, a sua equipe de analistas reúne os casos análogos e aplica o seu entendimento”. Neste sentido, o STF   precisa de ...

A RELAÇÃO JURÍDICO-CONTÁBIL

                O positivismo humanístico abordados hodiernamente criam separações e medidas descabidas em sua plenitude e desmembram aspectos importes em sua compreensão. Não há como planejar a contabilidade ou o setor jurídico ou vice-versa  no que tange aos setores privados, públicos e mistos. As várias áreas do direito  societário, comercial e tributário, apartado dos princípios, demonstrações contábeis e financeiras.           As demonstrações e devidos lançamentos contábeis devem permear as Normas Brasileiras Contábeis, sob pena, de estarem em completo desacordo, logo; maculando as informações ao fisco. Devido processo contábil  anda lado a lado, com as questões jurídicas desde a formação do Contrato Social e a devida entrada na Junta Comercial. Talvez  o principal responsável pelo separação da compreensão dos eventos empresariais, seria pelo fato da CONTABILIDADE APÓS ECONO...

INSUMOS PIS / COFINS

  INSUMO NA ESFERA CONTRIBUTIVA PIS e CONFINS   Por definição Insumo - é cada um dos elementos necessários (matéria-prima, equipamentos, horas trabalhadas e etc...) , para produzir mercadorias ou serviços. Conforme Legislação de Nº 10.637/02 e 10.833/03 ,  a Contribuição para o Programa de Integração Social  - Pis e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social  - Cofins passaram a estar submetidas, também ao regime da "não cumulatividade",  pelo modelo de Lucro Real.  (...) A coerência de um sistema de não cumulatividade de tributo direto sobre a receita exigi-se que considere o universo das receitas e das despesas necessárias para obtê-las, considerando a luz com a finalidade de evitar sobreposição das contribuições e, portanto, de eventuais ônus que a tal título já tenham sido suportados pelas empresas a quem o contratou.   A tabela abaixo contém algumas situações exemplificativas que envolvem a empresa ...