O positivismo humanístico abordados hodiernamente criam separações e medidas descabidas em sua plenitude e desmembram aspectos importes em sua compreensão. Não há como planejar a contabilidade ou o setor jurídico ou vice-versa no que tange aos setores privados, públicos e mistos. As várias áreas do direito societário, comercial e tributário, apartado dos princípios, demonstrações contábeis e financeiras.
As demonstrações e devidos lançamentos contábeis devem permear as Normas Brasileiras Contábeis, sob pena, de estarem em completo desacordo, logo; maculando as informações ao fisco. Devido processo contábil anda lado a lado, com as questões jurídicas desde a formação do Contrato Social e a devida entrada na Junta Comercial. Talvez o principal responsável pelo separação da compreensão dos eventos empresariais, seria pelo fato da CONTABILIDADE APÓS ECONOMIA. Devido `a importância da compreensão do direito posto e da uniformidade do comércio (negócio legal), os Cientistas e demais doutrinadores forense ilharam o direito, e outros pressupostos de instrução do Homem.
Isto colocado, e com o Direito Positivo não fora consentido que essas outras matérias, junto delas a Ciência Contábil seguissem sua evolução sem ter contato com a matéria jurídica. No Brasil, a imposição dogmática do direito foi tão forte que pareceu submeter essas citadas matérias. A contabilidade mesmo, durante aproximadamente trinta anos, esteve sob o jugo da legislação tributária. Nesse período, no que as “ciências contábeis” desenvolveram-se no espaçoso e extenso campo dos documentos financeiros, aqueles citados no 1º paragrafo deste texto. Veja-se neste momento, os relevantes valores a gestão das atividades comerciais, porém; não necessários aos controles tributários. Os documentos contábeis servem, a priori para resoluções internas dos sócios e de outras entidades, incluso, de terceiros interessados (aquisição, Fusão ou outra Joint Venture). Pelo modelo estruturado teríamos :
" O termo "Balanço" origina-se do equilíbrio Ativo = Passivo + PL; Aplicações = Origens; Bens + Direitos = Obrigações. Parte da ideia de uma balança de dois pratos, onde sempre há a igualdade de um lado com o outro (se não estiver em igualdade, significa que há erros na contabilidade da entidade)."
O BP demonstra, de maneira organizada, quais são (aspecto qualitativo) e quanto valem (aspecto quantitativo) os bens, direitos e obrigações. Em resumo, o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.
Finalmente, ao apresentar o patrimônio da empresa através da classificação das suas relações jurídicas, a contabilidade procura reduzir – se não é possível evitar completamente – o conflito de interesses dos diversos terceiros que mantém negociação com ela. Em linguagem técnica, é o que se chama “assimetria de informações”. Para a tomada de decisão sobre se relacionar ou não com a empresa, os credores em geral devem se munir de informações sobre a sua condição econômico-financeira. Daí o objetivo da contabilidade.Nessas três abordagens, a saber:
- identificação do patrimônio da empresa,
- que é composto pelo conjunto interligado das suas relações econômicas e
- prestação de informações necessária à redução do conflito de interesses (assimetria), a contabilidade concretiza a regulamentação jurídica.
A contabilidade recebe o conteúdo jurídico dos atos e eventos comerciais, administrando-os e assim entregando aos seus contratantes e potenciais compradores de serviços ou produtos da entidade para que norteie suas decisões. A ligação entre matérias na busca do direito é critério imperioso , de justiça, de paz e progresso da raça humana. A conversa jurídico-contábil não pode ter apenas o caráter volitivo, mas sim; o caráter imperativo que uma matéria depende da outra.
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